02121.003879/2024-86
Número Sei:023706541
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE |
Nota Técnica nº 102/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio
Santarém-PA, 15 junho de 2026
PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86
INTERESSADO(A): GO VENDAS ELETRONICAS LTDA. CNPJ: 36.521.392/0002-62
ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023704264)
Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Grupo 16 - Itens 64, 65 e 66.
Grupo 16 - Item 64
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
· Item/Grupo: Grupo 16 — Item 64
· Objeto: Garrafão Térmico 5 Litros
· Licitante: GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA — Filial Lages
· CNPJ: 36.521.392/0002-62
· Marca/modelo ofertado: UNITERMI / Botijão 5,0L Turim
· Quantidade: 301 unidades
· Valor unitário: R$ 66,92
· Valor total: R$ 20.142,92
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Lote G16 — Item 64, ofertando o produto UNITERMI / Botijão 5,0L Turim, descrito na proposta como garrafão térmico, com capacidade de 5L, aplicação para líquidos quentes e frios, cor azul e característica adicional de tampa roscada, na quantidade de 301 unidades, pelo valor unitário de R$ 66,92 e valor total de R$ 20.142,92.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Botijão Turim 5,0 L, da marca Unitermi, indicado para bebidas quentes e frias, com isolamento térmico em poliuretano — PU, capacidade de 5,0 L, peso de 0,793 kg, dimensões de 228 x 254 x 302 mm e demais peças em plástico injetado. O catálogo também apresenta imagem do produto com alça integrada e composição visual compatível com botijão térmico portátil.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas para o Item 64.
Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:
· capacidade nominal de 5,0 litros;
· aplicação para líquidos quentes e frios;
· produto identificado como Botijão Turim 5,0 L;
· isolamento térmico em poliuretano — PU;
· demais peças em plástico injetado;
· estrutura compatível com botijão térmico portátil;
· peso de 0,793 kg;
· dimensões de 228 x 254 x 302 mm;
· alça integrada ao corpo, demonstrada visualmente no catálogo;
· tampa roscada/sistema funcional de fechamento;
· configuração compatível com copo protetor acoplado;
· configuração compatível com uso alimentar e contato com bebidas;
· indicação de alta durabilidade;
· finalidade compatível com uso em ambientes internos e externos;
· garantia conforme exigência do edital, declarada na proposta;
· identificação de marca/modelo, quantidade e preço.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que impeçam a aceitação da proposta para o Item 64.
Verificou-se que o produto ofertado, de modo global, atende à finalidade de garrafão térmico de 5 litros para líquidos quentes e frios, com estrutura plástica, isolamento térmico em PU, alça integrada, sistema de fechamento e uso portátil.
Assim, não se identificou incompatibilidade objetiva que justifique diligência ou correção de marca/modelo.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta comercial e o catálogo técnico apresentados são suficientes para verificar o atendimento das especificações essenciais do Item 64, especialmente quanto à capacidade de 5 litros, finalidade térmica para líquidos quentes e frios, isolamento em PU, estrutura plástica, alça integrada, uso portátil, garantia e identificação do produto ofertado.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.
A proposta indicou produto determinado — UNITERMI / Botijão 5,0L Turim —, e o catálogo técnico apresentado individualiza o mesmo produto, com características compatíveis com as especificações exigidas. Não foi constatado, nesta análise, que a marca/modelo inicialmente ofertada deixe de atender integralmente ao objeto.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote G16 — Item 64 — Garrafão Térmico 5 Litros, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
A documentação apresentada identifica o produto como UNITERMI / Botijão 5,0L Turim, com capacidade de 5,0 L, aplicação para bebidas quentes e frias, isolamento térmico em PU, demais peças em plástico injetado, peso de 0,793 kg, dimensões de 228 x 254 x 302 mm, alça integrada e configuração compatível com garrafão térmico portátil.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 64, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Grupo 16 - Item 65
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
· Item/Grupo: Grupo 16 — Item 65
· Objeto: Garrafão Térmico 12 Litros
· Licitante: GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA — Filial Lages
· CNPJ: 36.521.392/0002-62
· Marca/modelo ofertado: INVICTA / REC TERM 12L — TRIPÉ INCESS BLUE
· Quantidade: 181 unidades
· Valor unitário: R$ 187,57
· Valor total: R$ 33.950,17
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Lote G16 — Item 65, ofertando o produto INVICTA / REC TERM 12L — TRIPÉ INCESS BLUE, descrito como garrafão térmico com capacidade de 12 litros, destinado a líquidos quentes e frios, com botijão térmico com tripé retrátil e tampa roscável, na quantidade de 181 unidades, pelo valor unitário de R$ 187,57 e valor total de R$ 33.950,17.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Botijão Térmico 12L Incess Blue Invicta, destinado ao armazenamento de líquidos quentes ou gelados, com bocal largo, alça embutida, tripé retrátil, fabricação em PEAD — Polietileno de Alta Densidade e isolamento térmico em PU — Poliuretano.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas para o Item 65.
Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:
· capacidade nominal de 12 litros;
· aplicação para líquidos quentes e frios;
· produto identificado como Botijão Térmico 12L Incess Blue Invicta;
· fabricação em PEAD — Polietileno de Alta Densidade;
· isolamento térmico em PU — Poliuretano;
· estrutura compatível com botijão térmico portátil;
· bocal largo, que facilita abastecimento e limpeza;
· tampa roscável;
· torneira integrada ao corpo do botijão;
· alça embutida/superior;
· tripé retrátil;
· design compatível com transporte e uso seguro;
· finalidade compatível com uso em estrada, canteiro de obras, camping e eventos ao ar livre;
· garantia conforme exigência do edital, declarada na proposta;
· identificação de marca/modelo, quantidade e preço.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que impeçam a aceitação da proposta para o Item 65.
Os requisitos foram analisados considerando o conjunto documental e a finalidade do objeto. Verificou-se que o produto ofertado, de modo global, atende à finalidade de garrafão térmico de 12 litros para líquidos quentes e frios, com estrutura em PEAD, isolamento térmico em PU, bocal largo, tampa roscável, torneira, alça integrada, tripé retrátil e uso portátil.
Assim, não se identificou incompatibilidade objetiva que justifique diligência ou correção de marca/modelo.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta comercial e o catálogo técnico apresentados são suficientes para verificar o atendimento das especificações essenciais do Item 65, especialmente quanto à capacidade de 12 litros, finalidade térmica para líquidos quentes e frios, estrutura em PEAD, isolamento em PU, bocal largo, tampa roscável, torneira integrada, alça, tripé retrátil, uso portátil, garantia e identificação do produto ofertado.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.
A proposta indicou produto determinado — INVICTA / REC TERM 12L — TRIPÉ INCESS BLUE —, e o catálogo técnico apresentado individualiza o mesmo produto, com características compatíveis com as especificações exigidas. Não foi constatado, nesta análise, que a marca/modelo inicialmente ofertada deixe de atender integralmente ao objeto.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote G16 — Item 65 — Garrafão Térmico 12 Litros, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
A documentação apresentada identifica o produto como INVICTA / REC TERM 12L — TRIPÉ INCESS BLUE, com capacidade de 12 litros, aplicação para líquidos quentes e frios, fabricação em PEAD, isolamento térmico em PU, bocal largo, tampa roscável, torneira integrada, alça embutida, tripé retrátil e configuração compatível com garrafão térmico portátil.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 65, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Grupo 16 - Item 66
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
· Item/Grupo: Grupo 16 — Item 66
· Objeto: Caixa Térmica 45 Litros
· Licitante: GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA — Filial Lages
· CNPJ: 36.521.392/0002-62
· Marca/modelo ofertado: COLEMAN / QT / 45L com Termômetro Digital
· Quantidade: 167 unidades
· Valor unitário: R$ 404,45
· Valor total: R$ 67.543,15
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Lote G16 — Item 66, ofertando o produto COLEMAN / QT / 45L com Termômetro Digital, descrito como caixa térmica com capacidade de 45L, material plástico revestido em poliestireno, com alça, tampa, termômetro digital separado e aplicação para transporte de hemocomponentes, na quantidade de 167 unidades, pelo valor unitário de R$ 404,45 e valor total de R$ 67.543,15.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Coleman Adventure com Termômetro, com capacidade de 45,4L / 48QT, material plástico, conservação térmica de até 3 dias com gelo, alças laterais, ausência de rodas, produto BPA Free, capacidade para 64 latas e também indicação de 61 a 120 latas, medidas internas de 27,0 x 27,5 x 54,0 cm, isolamento térmico em PU — Poliuretano, peso de 4,7 kg e dimensões externas de 65 x 36 x 33,5 cm.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas para o Item 66.
Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:
· capacidade volumétrica de 45,4 litros, compatível com a exigência aproximada de 45 litros;
· capacidade para armazenamento de, no mínimo, 60 latas, pois o catálogo informa 64 latas e capacidade em latas de 61 a 120 latas;
· conservação térmica de até 3 dias com gelo;
· estrutura em material plástico;
· revestimento interno compatível com material plástico rígido;
· isolamento térmico em PU — Poliuretano;
· alças laterais;
· termômetro para monitoramento de temperatura;
· dimensões externas compatíveis com os parâmetros aproximados;
· dimensões internas compatíveis com os parâmetros aproximados;
· peso de 4,7 kg, inferior ao limite aproximado de 5 kg;
· produto sem rodas;
· produto BPA Free;
· garantia conforme exigência do edital, declarada na proposta;
· identificação de marca/modelo, quantidade e preço.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que impeçam a aceitação da proposta para o Item 66.
Os requisitos foram analisados considerando o conjunto documental e a finalidade do objeto. Verificou-se que o produto ofertado, de modo global, atende à finalidade de caixa térmica de aproximadamente 45 litros, adequada à conservação térmica, ao transporte manual e ao armazenamento de conteúdos refrigerados, com estrutura plástica, isolamento térmico em PU, alças laterais, termômetro, ausência de rodas, capacidade compatível e peso adequado.
Quanto à garantia, embora o catálogo indique 3 meses como garantia de fabricante, a proposta da licitante informa prazo de garantia conforme exigência do edital e/ou conforme prazo da fabricante, caso maior. Assim, considera-se atendida a exigência editalícia de garantia mínima de 12 meses, em razão do compromisso formal assumido pela licitante na proposta.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta comercial e o catálogo técnico apresentados são suficientes para verificar o atendimento das especificações essenciais do Item 66, especialmente quanto à capacidade volumétrica, capacidade em latas, conservação térmica, material plástico, isolamento em PU, alças laterais, termômetro, dimensões, peso, ausência de rodas, garantia assumida na proposta e identificação do produto ofertado.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.
A proposta indicou produto determinado — COLEMAN / QT / 45L com Termômetro Digital —, e o catálogo técnico apresentado individualiza o produto como Coleman Adventure com Termômetro, com características compatíveis com as especificações exigidas. Não foi constatado, nesta análise, que a marca/modelo inicialmente ofertada deixe de atender integralmente ao objeto.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote G16 — Item 66 — Caixa Térmica 45 Litros, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
A documentação apresentada identifica o produto como COLEMAN / QT / 45L com Termômetro Digital, com capacidade de 45,4L, capacidade para 64 latas, conservação térmica de até 3 dias com gelo, material plástico, isolamento térmico em PU, alças laterais, termômetro, dimensões externas de 65 x 36 x 33,5 cm, medidas internas de 27,0 x 27,5 x 54,0 cm, peso de 4,7 kg, ausência de rodas e garantia conforme exigência do edital assumida na proposta.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 66, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES
Pregoeiro
Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte
PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 25/06/2026, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 023706541 e o código CRC CE879A2B. |